Programa que permite regularização de produtor rural inscrito na dívida ativa é prorrogado

Ação oferece descontos e condições especiais para recuperação da situação fiscal do produtor rural

04/03/2022 às 09:33 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O prazo para cadastro no Programa de Retomada Fiscal, que permite a renegociação de débitos do produtor rural inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 150 milhões, foi prorrogado para 29 de abril pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Todo o processo de negociação deve ser feito pelo site do programa, que oferece descontos e condições especiais para recuperação da situação fiscal do produtor rural, por meio da “transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União”.

Entre as modalidades de transação excepcional, estão débitos em dívida ativa relativos ao crédito rural, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

No programa são definidos procedimentos para constatar o que chamaram de grau de “recuperabilidade dos créditos” em dívida ativa, a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos. Os créditos serão classificados em quatro níveis de risco:

  • Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
  • Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
  • Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
  • Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
     

 

Informações por Faesp

Foto de capa: Pixabay


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