O Presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou o Projeto de Lei n° 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), a proposta eleva a qualidade do serviço e incentiva a concorrência de transporte promovendo a entrada de empresas de transporte de cargas na ligação entre portos.
O projeto incentiva os investimentos de instalações portuárias e otimiza a aplicação de recursos por meio da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), referentes à navegação por cabotagem.
O preço do frete pode diminuir, assim como os incentivos ao transporte de navegação. O programa altera a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), ampliando as hipóteses de uso pelo setor.
A Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), deve compor frota e fretar as embarcações para a operação das empresas brasileiras de navegação (EBNs), dispensando o investimento em frota própria.
Entretanto, alguns vetos foram aplicados, como a obrigação de embarcações afretadas possuírem uma tripulação com dois terços brasileira, o que iria contra o interesse público e implicaria em uma alta nos custos das embarcações.
Com informações da Secretaria-Geral.
Foto Diego Baravelli/MInfra.