Entrou em vigor ontem (1º) a Instrução Normativa do Mapa nº14, que torna pública a lista atualizada de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional e que não são consideradas patrimônio genético brasileiro.
A lista foi criada em 2017, dentro da Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015). O documento é atualizado periodicamente, através de consultas públicas. Hoje, há 794 espécies vegetais presentes na lista.
A atualização da lista é importante para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas - que não são nativas do Brasil e não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade.
O produtor rural e os pesquisadores, desta forma, podem trabalhar com segurança jurídica.
As espécies presentes na lista estão isentas de cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN), assim como os produtos desenvolvidos a partir delas, e, com isso, não há necessidade de repartição de benefícios, ou seja, não é necessário o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida, diferentemente das espécies nativas.
Conforme a diretora de Apoio à Inovação para Agropecuária do Mapa, Sibelle de Andrade Silva, uma das questões mais relevantes é dar segurança jurídica para as atividades de ciência tecnologia e inovação a partir da biodiversidade exótica.
"A biodiversidade pode e deve ser usada de forma sustentável e é a principal matéria-prima para a inovação no agronegócio”, pontua a diretora.
Com informações Mapa.