Publicadas novas portarias de segurança no trabalho. Veja o que muda

Objetivo das mudanças é simplificar e desburocratizar, segundo o governo

13/10/2021 às 17:10 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a revisão de quatro Normas Regulamentadoras (NRs) e anexos a outras três de segurança do trabalho, que tiveram portarias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (7), em Brasília. 

As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador. Estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjam), estimam que o potencial de economia com a atualização da norma regulamentadora 17 pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

Veja as alterações
NR 5 - Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17 - Regras de ergonomia - Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

NR 19 - Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo  do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo. 

Consulta pública
O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou avisos de consulta pública das NRs 13, referentes a caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento; 33, sobre trabalho em espaços confinados; e 36, que diz respeito a abate e processamento de carnes e derivados. Além disso, quatro anexos também serão atualizados: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

Todas as portarias entram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Foto de capa: Divulgação/Senar

 


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