STF retoma amanhã julgamento sobre "marco temporal"

Resultado do julgamento servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes

31/08/2021 às 17:41 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Supremo Tribunal Federal (STF), dá prosseguimento na quarta-feira (01º), ao exame da matéria de reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como sendo de tradicional ocupação indígena.

O julgamento começou na última quinta-feira (26), com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin.

O Recurso Extraordinário (RE) 1017365 discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal.

Estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados. O resultado do julgamento servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes.

Apesar de não ser definido limite de tempo para a demarcação de terras indígenas pela Constituição, setores produtivos defendem, com a tese do “marco temporal”, que indígenas têm direito à demarcação das terras ocupadas até 5 de outubro de 1988.

 

 

Foto de capa por CNJ


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