Transporte ferroviário é reforçado por investimentos do Marco Legal

Medida Provisória 1.065/2021 trará segurança jurídica e regulamentação nova para o setor

31/08/2021 às 11:10 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Marco Legal das Ferrovias, criado por meio da Medida Provisória 1.065/2021, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

A medida trará mais investimentos privados ao setor ferroviário, devido à redução burocrática na construção de novas vias férreas, inovação em trechos inativos e no fornecimento de serviço na área férrea.

O texto propõe alterações na aprovação da construção de novas ferrovias por autorização, similar aos setores de telecomunicação, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Além disso, a utilização de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos, também podem ser autorizados.
Inovação

Os estados, municípios e Distrito Federal poderão outorgar o ofício de transporte ferroviário que não pertença ao Subsistema Ferroviário Federal, a partir da medida provisória. Porém, a União estabeleceu critérios para assegurar a eficiência do sistema.

Enquanto isso, nas ferrovias públicas, além de concessão, será permitida a autorização por meio de permissão. A medida também simplifica o processo para o ofício de Operadores Ferroviários Independentes, na qual o trabalhador precisa apresentar apenas os documentos exigidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a autorização seja liberada de maneira automática.

Além disso, as concessionárias poderão se mudar para um novo regime jurídico de autorização, casos prejudicados pela entrada em operação de ferrovia permitida ou se participarem da expansão do trabalho, não prejudicando os contratos já firmados relacionados ao investimento e manutenção do transporte de passageiros.

 

Com informações Ministério da Infraestrutura.
 


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