STF vota nesta quarta “marco temporal”. Veja o que diz advogada Luana Ruiz

Entrevista foi realizada nesta terça (24), no programa Agricultura BR, do Canal do Boi

24/08/2021 às 18:59 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Supremo Tribunal Federal irá analisar amanhã, quarta (24) a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à reserva Ibirama-Laklanõ, ocupadas por membros das tribos Guarani e Kaingang.

O resultado da votação, que tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin, dará direção ao governo federal em todas as instâncias do Judiciário sobre a demarcação de terras indígenas, além de servir como base de propostas legislativas futuras sobre a ocupação territorial de tribos.

Apesar de não ser definido limite de tempo para a demarcação de terras indígenas pela Constituição, setores produtivos defendem, com a tese do “marco temporal”, que indígenas têm direito à demarcação das terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.

A advogada Luana Ruiz participou do programa Agricultura BR, do Canal do Boi desta terça-feira (24) para falar sobre o assunto.

Advogada Luana Ruiz participou do programa Agricultura BR, do Canal do Boi desta terça (24)
Foto: Lucas Caxito (Canal do Boi)

“Na questão jurídica, nós temos uma constituição que defende o direito de propriedade, um ordenamento jurídico que prima pela segurança jurídica, e o artigo 231 que garante o direito territorial indígena. Então, não existe conflito jurídico, porque nós também temos no estatuto do índio, a previsão das reservas indígenas. Ou seja, aquilo que não pode ser terra indígena nos termos do artigo 231 da constituição, prevalecendo o marco temporal, pode ser garantido aos índios pela criação de reservas indígenas. O marco temporal recepciona tanto os indígenas quanto os produtores rurais. Então não estamos tratando de questão legal ou normativa, é política”, destacou a advogada.

Veja a entrevista completa:


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