Prazo para pagamento do CCIR 2021 sem juros termina dia 17

Guia pode ser emitida pela internet e paga na rede de atendimento do Banco do Brasil

13/08/2021 às 16:32 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Termina na próxima terça-feira (17), o prazo para pagamento sem cobrança de juros e correção a taxa de serviço cadastral, que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021

O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado, na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021.

Após a data, o certificado pode ser emitido a qualquer momento, porém haverá acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa de serviço.

O CCIR de 2021 deve ser emitido via internet. Acesse o portal do Incra e clique no banner indicativo. No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível gerar o documento com a guia.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis - como smartphones e tablets - o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado na App Store e no Google Play.

A taxa de serviço cadastral não é cobrada se for preciso imprimir segunda via do CCIR já quitado. Importante: o certificado de 2021 substitui o documento dos anos anteriores.

Apenas com o certificado atualizado, o titular (pessoa física ou jurídica) de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório, em caso de compra e venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, sucessão e partilha amigável ou judicial. O documento também é exigido por bancos ou instituições financeiras quando o produtor solicitar crédito agrícola.

Caso seja necessário atualizar os dados do imóvel rural no Incra, o interessado deve acessar via internet a Declaração para Cadastro Rural. A inclusão de informações de área ou titular não declaradas ao instituto também deve ser feita eletronicamente pela declaração.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em diversos municípios. 

 

 

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