Governo Federal proíbe queima controlada por quatro meses

Decreto passa a contar a partir desta terça-feira (29)

29/06/2021 às 10:44 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (29), o Decreto Nº 10.735, que determina a suspensão por 120 dias, a partir de hoje, da “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

A queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) para ser empregada. Segundo o texto do decreto, a suspensão não se aplica a práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

Outro caso em que o decreto não se aplica é nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

Também será permitida queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e que sejam previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
 

 

Informações por Agência Brasil/ Foto de capa por Imasul


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