Governo altera cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social

Nova metodologia passará a utilizar como parâmetro o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel e não mais o valor total de matéria-prima adquirida pela empresa produtora

02/06/2021 às 14:11 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Um novo decreto presidencial alterou o referencial para a definição do percentual mínimo de matéria-prima que deve ser adquirido da agricultura familiar por empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social.

A medida muda a metodologia do cálculo, que passará a utilizar como parâmetro o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel e não mais o valor total de matéria-prima adquirida pela empresa produtora. 

A alteração tem o propósito de conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo, seja in natura ou óleo.

A nova regra deve entrar em vigor ainda este ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura familiar e Cooperativismo (SAF), prevê para as próximas semanas a publicação do Regulamento do Selo Biocombustível Social, com detalhes da nova regra.

O valor total de biodiesel comercializado pelas empresas produtoras, que passará a compor o cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social, é divulgado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em sua página da internet. Isso garantirá segurança aos parâmetros adotados, tanto pelo Poder Público quanto pelo setor privado.

Inclusão produtiva
O Selo Combustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

Como contrapartida o produtor assume as seguintes obrigações: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.

 

Informações por Mapa

Foto de capa por Pixabay


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