Governo modifica decreto e amplia acesso de cooperativas e associações às políticas da agricultura familiar

Novo decreto modifica o percentual mínimo exigido para a configuração de formas associativas da agricultura familiar

28/04/2021 às 12:30 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Governo Federal estabeleceu novas regras básicas para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF), através de decreto, publicado ontem (27). O Decreto nº 10.688, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) e pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), tem como objetivo ampliar a participação de cooperativas e associações nos programas governamentais que visam atender às formas associativas desse publico-alvo, organizadas em pessoas jurídicas.

A alteração foi feita no Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que trata sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que prevê diretrizes para formular a Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.

O novo decreto modifica o percentual mínimo exigido para a configuração de formas associativas da agricultura familiar. Anteriormente, o mínimo exigido era que 60% dos cooperadores ou associados tivessem inscrição ativa no CAF, para serem reconhecidas como organizações de agricultores familiares. Agora, esse percentual caiu para 50%.

“Essa mudança atende às reivindicações constantes de cooperativas e associações da agricultura familiar que têm entre 50% e 60% de agricultores familiares cooperados ou associados, e, por não atingirem o percentual mínimo estabelecido originalmente no decreto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar.  Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, destacou Fernando Schwanke, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) tem previsão para iniciar o processo de transição em outubro de 2021, substituindo a Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais.“À medida que as DAPs forem vencendo, novas inscrições no CAF serão emitidas, não necessitando uma corrida para emissão de CAF assim que for lançado. Sendo assim, até a completa substituição serão dois anos”, afirmou Luísa Fernandes, estatística da Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa.

 

Com informações Mapa / Foto: Pixabay


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