Rosa Weber suspende flexibilizações no porte de armas

Ministra STF suspendeu vários trechos

13/04/2021 às 10:49 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Ministra Rosa Weber
Foto: Divulgação STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber deferiu ontem, segunda-feira (12) uma liminar que suspense a eficácia de vários dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/02/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei. 10.826.2003).

Entre tais decretos, está o que afasta controle do Exército sobre a aquisição e registro de alguns armamentos e equipamentos, e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadão.

Na decisão a ministra destacou a necessidade de análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após a publicação). Os processos foram inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual será realizado na sexta-feira (16), e o colegiado discutirá eventual ratificação da liminar.

A medida liminar suspende as seguintes inovações:

- Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Confira a decisão na íntegra

 

Com informações STF / Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil

 

 


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