Governo de MS estende toque de recolher até abril; confira o que funciona no agronegócio

Novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (24)

25/03/2021 às 13:22 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
:

O governo de Mato Grosso do Sul, em publicação extra do Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (24), decretou mudanças nas medidas restritivas para tentar conter o avanço da proliferação de Covid-19 no estado, que tem quatro municípios com risco extremo para a doença, segundo dados do programa Prosseguir. As medidas passam a valer a partir de amanhã (26)

De acordo com o Decreto Normativo nº 15.638, o toque de recolher em Mato Grosso do Sul será estendido até quatro de abril. De segunda à sexta-feira, o horário será das 20h às 5h; aos sábados e domingos, das 16h às 5h. Durante esse intervalo, ficará proibida a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos.
 
Atividades autorizadas
De acordo com o decreto, a lista de serviços que poderão funcionar durante o toque de recolher que terminará em quatro de abril sofreu redução, passou de 63 para 45. 

Entre os serviços do agronegócio que estão autorizados a funcionar em Mato Grosso do Sul nesse período estão as atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais; serviços de agronomia; usinas e destilarias de álcool e açúcar.

O decreto também determina a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de orientação e fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense, para funcionamento no período excepcional e temporário de que trata o Decreto.

As ações de orientação e fiscalização nas abordagens serão realizadas às pessoas em trânsito; aos veículos de transporte intermunicipal (ônibus, vans ou veículos similares); aos veículos de passeio (carros ou motos) e aos veículos de carga (caminhonetas e caminhões).

Denúncia
Segundo o decreto, qualquer pessoa poderá realizar denúncia por meio do número 190 se observado o descumprimento das normas previstas no decreto.

 

Foto de capa por Edemir Rodrigues/ Divulgação Governo MS


Últimas Notícias