Governo reabre prazo para negociação de dívidas do ITR e Funrural

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021

02/03/2021 às 10:01 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal REGULARIZE.

A PGFN destaca que devido a essa reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 para iniciar na última segunda-feira (1º de março), foi adiada para começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

A PGFN ressalta que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Situação dos contribuintes que possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZE, a partir de 19 de abril.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

A PGFN alerta que antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

 

 

Informações por PGFN


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