Advogado explica PL que permite venda de terras a estrangeiros

27/01/2021 às 11:37 atualizado por Vincius Souza - SBA | Siga-nos no Google News
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O advogado Antônio Nunes, especialista em Direito agrário, concedeu ao Canal do Boi uma entrevista sobre a venda de terras no Brasil para estrangeiros. O Projeto de Lei (PL) 2.963/19, permite a compra de terras rurais para pessoa fisícia e jurídica.

Em conversa com o Jornalista Vinícius Souza, o advogado aproveitou para salientar que o projeto não traz riscos para a soberania nacional e que uma vez adquiridas terras no país, o proprietário está sujeito aos mesmos direitos e deveres dos brasileiros.

Para Antônio, nesse processo legislativo, é importante que se estabelecam regras claras a respeito do tema “Precisamos preservar nossa soberania, mas a gente precisa também fomentar o desenvolvimento econômico” afirma.

O que diz o autor do projeto de lei
O autor do projeto, Irajá (PSD-TO), acredita que a ação é importante para estimular a economia, a geração de empregos e produção de alimentos no país. Irajá também afirma que a compra de terras por investidores internacionais pode atrair investimentos ao país de cerca de R$ 50 bilhões por ano.

Oposição
Senadores que fazem parte da oposição fizeram críticas a proposta. Rogério Carvalho (PT-SE) declarou que o projeto não estava maduro o suficiente para ser votado e considerava a questão polêmica. Segundo o mesmo, o projeto entrega a soberania nacional aos estrangeiros, colocando em risco a produção nacional de commodities, gerando prejuízo das exportações por empresas nacionais, considerando que empresas estrangeiras já produzem no Brasil.

Assunto de longa data
O tema vem sendo discutido há muitos anos, conforme aponta o estudo da Consultoria do Senado. O PL 2.963/2019 é responsável por revogar a lei que regulamenta a compa de imóvel rural por pessoas que não possuem nacionalidade brasiliera (Lei. 5.709/1971), que prevê restrições para a aquisiação de terras no país, a exemplo do limite nas dimensçoes de áreas que podem ser compradas e o pedido de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implemento de atividades agrícolas.

Fonte: Agência Brasil


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