Prazo de inscrição no Programa de Regularização Ambiental termina amanhã

PRA facilita acesso a sanções recebidas por infrações ao Código Florestal

30/12/2020 às 06:00 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
:

Termina amanhã, 31 de dezembro, o prazo dado a proprietários de imóveis rurais com irregularidades ambientais para inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para acesso a benefícios do Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Sem a inscrição, o proprietário perderá a continuidade de atividades agropecuárias, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP (Área de Proteção Permanente) em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental.

A informação é da diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas. “O acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”, acrescenta.

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao programa.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). 

O último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o PRA.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

Veja vídeo institucional sobre o CAR. 

Foto de capa: divulgação/gov.br


Últimas Notícias