Prazo para declaração do ITR vai até 30 de setembro

Envio do documento começa em 17 de agosto por meio de sistema da Receita Federal

05/08/2020 às 17:33 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Como acontece todos os anos, os produtores rurais precisam realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Neste ano, o procedimento obrigatório deve ser feito de forma digital, entre 17 de agosto e 30 de setembro, por meio de um programa específico de computador desenvolvido pela Receita Federal. 

Além disso, para auxiliar produtores e sindicatos rurais a tirar dúvidas na hora da declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha sobre o tema. O material, com 20 tópicos, elenca os principais pontos relacionados à declaração de ITR. 

Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre como é o cálculo do valor do imposto, o que significam alguns conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR. Nesse caso, por exemplo, o material orienta que é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O guia também trata sobre outras dicas importantes, como os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderem incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. Ou ainda que os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração de ITR devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. As jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de isenção dessa declaração.

Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.

Para ler ou baixar a cartilha em PDF, clique aqui.

 

Informações por Sistema FAEP/SENAR-PR


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