Débitos com Receita e Fazenda Nacional são prorrogados pela União

15/05/2020 às 18:06 atualizado por José Cunha - SBA | Siga-nos no Google News
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O Comitê da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), que monitora as ações da pasta, tem divulgado as medidas federais e estaduais de apoio às empresas em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Covid-19.

Foto de Arquivo

O Governo Federal prorrogou esta semana os prazos de vencimento de parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A prorrogação consta na Portaria ME n° 201/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de maio e não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. De acordo com a publicação, parcelas que deveriam ser pagas até 29 de maio, agora têm vencimento em 31 de agosto de 2020. Da mesma forma, parcelas vincendas em 30 de junho, foram prorrogadas para 30 de outubro e as que iriam vencer em 31 de julho, passaram para vencimento em 30 de dezembro de 2020.

Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência. Conforme a Portaria, a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12 de maio de 2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento. Não é aplicado o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.

Fonte: SEMAGRO


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