MP 910: falta consenso sobre regularização de terras

15/05/2020 às 13:58 atualizado por Valter Puga Jr - SBA | Siga-nos no Google News
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Sem um consenso entre representantes do Governo, dos ruralistas, de deputados, e esbarrando na crise desencadeada pela pandemia do Covid-19, a votação da Medida Provisória 910, que prevê a autodeclaração na posse de terras da União, teve votação adiada. Caso não seja votada até 19 de maio, a medida caduca e perde efeito.

Diante disso, já antevendo rejeição no Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro foi a campo em defesa da tese que – o Governo argumenta – resolveria rapidamente parte da documentação de 850 mil áreas rurais sem regularização.  

A proposta do Governo já recebeu alterações, mas o fato é que o texto amplia regularização por autodeclaração em áreas de até (06) seis módulos fiscais ocupadas em todo o território nacional, o que já desperta para um problema: diferenças regionais. É que para o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), áreas com até (6) seis módulos fiscais compreendem pequenas e médias propriedades, mas o “módulo fiscal ” varia de município para município. Há num mesmo estado, por exemplo, em que um módulo fiscal equivale a 5 hectares numa região e até 75 hectares em outra.

Fora isso, a sistemática de “comprovação” das declarações e dos documentos apresentados pelo ocupante são pouco claras. A única checagem será por imagens de satélite e, por mais sofisticadas, são insuficientes para terras ocupadas recentemente. E caso sejam falsas, o declarante poderá ser responsabilizado penal, civil e administrativamente, o que no Brasil é frágil garantia.

Como há no Congresso  - e entre os ambientalistas - receio de estímulo a grilagem de terras, novas exigências aos declarantes/ocupantes foram sugeridas: comprovação da prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, “mansa e pacífica” dele e de antecessores, antes de 22 de julho de 2008. E mais: propuseram vistoria prévia obrigatória dos imóveis, apresentação de planta e memorial compatível com o Sistema Geodésico Brasileiro e o CAR. Mais ainda: proibição de autodeclaração para proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do país e de beneficiários de programa de Reforma Agrária ou de regularização fundiária rural. Também está vedada a declaração para quem tenha cargo ou emprego público em órgãos federais.    

Há quem lembre ainda que a MP 910 também causa prejuízos ao Governo, ao permitir aos declarantes se apossem de áreas de até 2.500 hectares pagando 5% do valor de mercado, desde que comprovem ocupação há menos de 2 anos. Usando dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) – o Brasil perderia perto de R$ 88 bilhões apenas em renúncia fiscal (diferença entre o valor de venda da terra e o de mercado).

Os advogados especialistas em Direito Fundiário, enquanto isso, olham para outro aspecto: a autodeclaração inundará a Justiça com ações sobre direito de propriedade e denúncias de fraudes.


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