Transferência do benefício Garantia-Safra passa a ser feito virtualmente

Entre os fatores aceitos para a transferência estão falecimento, desaparecimento, impedimento por invalidez, prisão, abandono do lar ou violência doméstica

20/04/2020 às 16:00 atualizado por Thalya Godoy - SBA | Siga-nos no Google News
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A Secretaria de Política Agrícola, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, liberou o serviço para solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular, através do portal Gov.br

Com a mudança, qualquer representante legal que, após ausência ou impedimento do beneficiário do Garantia-Safra, pode solicitar autorização de transferência do benefício. Os motivos aceitos são falecimento, desaparecimento, impedimento por invalidez, prisão, abandono do lar ou violência doméstica.

Conforme informações do Mapa, após a adesão, os agricultores familiares dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, devido a estiagem ou excesso hídrico, terão o benefício do Garantia-Safra assegurado, desde cumprido todas etapas normatizadas.

“Antes, o agricultor precisava se deslocar da sua comunidade até a prefeitura, munido de cópias de inúmeros documentos, encaminhar toda essa papelada via Correios para o Ministério. Agora é só cadastrar no portal Gov.br, preencher um formulário, anexar os documentos necessários e aguardar no e-mail a resposta do processo”, destaca José Carlos Mercês, Coordenador-Geral do Garantia Safra. 

Para maiores informações, é possível entrar em contato com a Coordenação do Garantia-Safra pelo e-mail [email protected].

Informações por Mapa


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