Produtores rurais devem ficar atentos ao período de declaração de rebanhos

Famato orienta pecuaristas e demais criadores sobre a campanha de atualização obrigatória, que segue até 10 de dezembro em Mato Grosso

30/10/2026 às 15:41 atualizado por Karine Pegoraro - SBA | Siga-nos no Google News
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais a ficarem atentos ao período de atualização de rebanhos, realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea MT). A campanha começa no domingo, dia 1º de novembro e segue até 10 de dezembro. Durante esse período, os criadores devem informar ao órgão os dados detalhados dos animais e das propriedades rurais.

A atualização é obrigatória para produtores de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas. A comunicação do estoque deve ser feita duas vezes ao ano e é fundamental para o acompanhamento da situação sanitária dos rebanhos no estado.

O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Módulo do Produtor, ou presencialmente em uma das 140 unidades e postos avançados do Indea, distribuídos por Mato Grosso.

Os produtores que ainda não possuem acesso ao sistema podem solicitar o cadastro em uma unidade do Indea, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. O documento está disponível no site do órgão, na seção Sanidade Animal, em Atendimento Não Presencial.

Criadores de bovinos, bubalinos, suínos de sistemas tecnificados e aves comerciais que não atualizarem os dados a partir de 9 de novembro ficarão impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para o envio de animais ao abate.

A Famato orienta que os produtores confiram atentamente as informações declaradas, incluindo a quantidade de animais por faixa etária e sexo, para garantir que os dados informados ao Indea correspondam ao rebanho existente na propriedade.

Quem deixar de realizar a comunicação do estoque até o encerramento da campanha, em 10 de dezembro, estará sujeito à multa de 27 UPFs. Para propriedades com até 130 animais, a penalidade é proporcional ao tamanho do rebanho, sendo considerada 1 UPF para cada lote de cinco animais.


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