Governo pede ao STF para manter MP que proíbe bets no País

06/10/2026 às 16:15 atualizado por Lavínia Kaucz - Estadão | Siga-nos no Google News
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a medida provisória (MP) editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para proibir as apostas online (bets) no País. O órgão se manifestou na noite da última segunda-feira, 5, após determinação do ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o tema. Fux foi acionado por clubes de futebol e representantes das bets, que defenderam a derrubada da MP.

Entre os argumentos usados pelas bets para pedir a suspensão da MP estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida e violação à segurança jurídica. Além disso, alegam que o assunto não poderia ter sido tratado por medida provisória.

Em resposta, a AGU sustentou que a MP não foi editada "em contexto de mera reconsideração abstrata" da política, mas após a identificação de impactos sobre o orçamento familiar, o endividamento e a saúde dos brasileiros.

Ainda segundo o órgão, a regulamentação foi insuficiente para proteger o apostador, sobretudo trabalhadores de baixa renda, dos riscos para a saúde mental e do superendividamento.

"A arquitetura protetiva foi construída sobre o pressuposto da autodeterminação do apostador, a ser exercida quando a perda de controle já se instalou como elemento definidor do transtorno que se pretende prevenir. Em suma, o tratamento legislativo conferido à questão era ineficaz, na medida em que delegava proteção a quem, por definição clínica, não tinha a aptidão para exercê-la", diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Urgência

A AGU ainda alegou que os impactos causados pelas bets têm urgência suficiente para justificar uma MP. !Não se exige que o problema tenha surgido de maneira súbita para que seu agravamento ou a constatação da insuficiência das medidas existentes justifique intervenção normativa imediata", diz a manifestação.

Impacto financeiro

Outro argumento para defender a constitucionalidade da medida é que o fim de uma atividade econômica que gerava arrecadação não se enquadra, por si só, em renúncia de receita. Em caso de perda de receita, a Constituição exige que seja apontada a estimativa de impacto financeiro acompanhada de medidas de compensação.

A Receita Federal estima queda na arrecadação de receitas tributárias em R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. Quanto à taxa de fiscalização, foram estimadas perdas R$ 268,8 milhões até 2028.

A AGU disse que os efeitos da perda de arrecadação não foram desconsiderados, mas ressaltou que "também devem ser considerados os recursos públicos empregados no enfrentamento dos problemas relacionados às apostas". Segundo nota do Ministério da Saúde, os gastos nessa seara já superam em R$ 17,254 bilhões (cerca de 45%) o montante arrecadado no período.

"O artigo 164-A da Constituição estabelece a sustentabilidade da dívida pública como objetivo da política fiscal dos entes federativos. Esse princípio, entretanto, não transforma cada projeção de receita constante da programação orçamentária em obrigação constitucional de preservação da fonte econômica que lhe dá origem."

Violação à segurança jurídica

A AGU ainda sustentou que a regulamentação da atividade não exclui a possibilidade de sua extinção quando há razões de interesse público. "A legislação que instituiu e regulamentou a modalidade não produziu, em favor dos agentes econômicos, um direito constitucional à conservação indefinida da própria opção legislativa que tornou possível sua exploração", disse o órgão.


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