TJUE rejeita pedido polonês para suspender aplicação provisória de Mercosul-UE

29/09/2026 às 15:39 atualizado por Guilherme Nannini - Estadão | Siga-nos no Google News
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São Paulo, 29 - O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu o pedido do governo da Polônia para suspender a aplicação do acordo comercial provisório entre a União Europeia e o Mercosul. O recurso havia sido articulado por Varsóvia em abril, com o objetivo de proteger produtores rurais poloneses e a segurança alimentar do país diante da entrada de produtos agropecuários sul-americanos - como carne bovina, aves e açúcar - com tarifas reduzidas. Na ação movida contra o Conselho da União Europeia, o governo polonês buscou a anulação da Decisão (UE) 2026/183, que autorizou a assinatura e a vigência provisória do tratado. A defesa de Varsóvia sustentou que a Comissão Europeia fracionou o acordo de associação de forma artificial para evitar a exigência de aprovação por unanimidade no Conselho, em violação ao artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A petição alegou ainda descumprimento de trâmites ao avançar com a aplicação provisória sem o consentimento definitivo do Parlamento Europeu. O pedido submetido ao TJUE também apontou ausência de exigências sanitárias e ambientais simétricas entre as partes, com possível afronta ao princípio da precaução. A Polônia argumentou que o texto aprovado deixou de incorporar "cláusulas-espelho" (mirror clauses) para aproximar padrões de produção, especialmente no que se refere a critérios e restrições para o uso de defensivos agrícolas nas lavouras do Mercosul em comparação com as regras vigentes na agricultura europeia. A ação principal, que pede a anulação da decisão do Conselho que autorizou a assinatura e a aplicação provisória, segue pendente no Tribunal de Justiça.

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