O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no País e a MP que institui um novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, o Desenrola 3.0. As iniciativas foram anunciadas na noite de hoje, em São Paulo, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros da Fazenda, Dario Durigan; do Planejamento, Bruno Moretti; da Saúde, Alexandre Padilha; da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
A Medida Provisória 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0 e estabelece um novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - o Desenrola Adimplentes.
Segundo o texto da MP, o Desenrola 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028. O objetivo do novo programa é "fomentar a regularização das dívidas". A medida autoriza a União a "realizar a aquisição onerosa e a renegociação, total ou parcial, de dívidas, de carteiras de crédito ou de direitos creditórios detidos por instituições financeiras e demais pessoas jurídicas credoras referentes a dívidas inadimplidas de pessoas físicas, inclusive decorrentes de operações financeiras, comerciais ou de prestação de serviços".
Durante o anúncio em São Paulo, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, disse que o estoque de dívidas inadimplidas associadas principalmente a cartão de crédito e ao crédito pessoal não consignado soma cerca de R$ 300 bilhões. A ideia, segundo ele, é que a União entre no mercado adquirindo até 50% desse volume - algo como R$ 150 bilhões - e repasse às famílias descontos obtidos em leilões, que poderiam chegar a 90% ou mais.
Caberá ao Ministério da Fazenda definir as regras para a realização de procedimento competitivo destinado à aquisição pela União dessas carteiras de crédito.
Proibição das bets
A Medida Provisória 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no País e institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Segundo o texto da MP, a proibição abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos online.
Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a decisão ocorreu após o Executivo reunir informações do setor, escrutinar a atuação das plataformas e constatar impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública.