Prazo de benefício fiscal da Lei Kandir a exportadores é adiado

Data para receber recursos é 1º de janeiro de 2033

30/12/2019 às 16:30 atualizado por Rafaela Flôr* - SBA | Siga-nos no Google News
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 171/2019, que altera a Lei Kandir para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a lei, as empresas exportadoras poderão contar com esses recursos a partir de 1º de janeiro de 2033, e não mais a partir de janeiro de 2020, como estava previsto na regra anterior.

O objetivo da medida é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados. Segundo o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o impacto direto para os estados seria de R$ 31 bilhões a menos em suas arrecadações anuais. São Paulo, por exemplo, perderia R$ 10 bilhões por ano, a partir de 2020, se a apropriação não fosse adiada.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).


Com informações de Agência Estado.
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira.


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