Prazo para adesão aos descontos em operações de crédito rural termina hoje

Regulamentação foi realizada com a publicação da Portaria nº 471/19

30/12/2019 às 12:01 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Os produtores rurais têm até esta segunda-feira (30) para aderir ao programa de descontos para pagamento de dívidas do crédito rural que foram transferidas para a União, não inscritas na dívida ativa (DAU) e estão em execução pela Procuradoria-Geral da União. Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, com a publicação da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação. 

 

 

"A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU", informa a Advocacia-Geral da União.

Com o aval do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamentação permite tratamento isonômico da União para as dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), que já tinham acesso à aplicação dos descontos legais.

A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.

 


Com informações do Mapa
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira


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