Governo publica diretrizes para o registro de defensivo agrícola em cultivo de plantas ornamentais

Brasil cultiva cerca de 2,5 mil espécies nesta área

26/12/2019 às 09:00 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicada na última terça-feira (24), a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 8 de novembro de 2019, que estabelece diretrizes para o registro de defensivo agrícola e afins destinados ao uso agrícola em cultivos de plantas ornamentais. O documento é assinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com a INC, os defensivos agrícolas que serão registrados para esse tipo de planta devem trazer nas bulas e rótulos indicações sobre o tipo de ambiente de cultivo a ser utilizado, como por exemplo, se a planta é cultivada em ambiente aberto, protegido ou misto. Deverá indicar também a identificação do alvo biológico, a dose recomendada e o modo de aplicação, conforme o porte da planta. Não será obrigatório incluir no receituário para a venda de produto a espécie ou cultura agrícola.

As regras aplicam-se para vegetais não comestíveis, cultivados com a finalidade comercial, podendo incluir mudas, plantas cortadas ou envasadas, herbáceas, arbustivas ou arbóreas, destinadas apenas para ornamentação ou para revestimento de superfícies de solo. Não estão incluídos produtos usados para plantas cultivadas em ambientes urbanos, como praças, parques, jardins e calçadas.

“Temos cerca de 2,5 mil espécies de flores e plantas ornamentais sendo cultivadas no Brasil e é impossível fazer constar todos esses cultivos na rotulagem. Então, com base nessa realidade, Mapa, Ibama e Anvisa decidiram que, no caso de plantas ornamentais, a recomendação será para o grupo de flores, podendo ser usado em qualquer cultura no âmbito daquele grupo. É um momento muito esperado pelos produtores de flores, porque eles têm muito poucos produtos autorizados, então esperamos que seja um marco legal para aumentar o número de produtos registrados para o cultivo de plantas ornamentais”, explicou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio.

 

Com informações do Mapa
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira


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