Foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União a medida que aumenta para 4,70 metros a altura dO veículo de transporte de animais vivos (VTAV) do tipo semirreboque com dois pisos. A medida visa melhoria no transporte de bovinos para que evite o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais de produção, ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
Como fica
" Art. 5º-A. O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Parágrafo único. O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.