
O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) encaminhou aos órgãos de fiscalização da Receita Federal uma denúncia para que seja investigada possível fraude tributária envolvendo azeites importados da Europa e comercializados no Brasil como extravirgens. A suspeita parte da constatação que produtos enquadrados nessa categoria têm alíquota de importação zero, enquanto os azeites virgens estão sujeitos à cobrança de 9% de imposto.
A iniciativa ocorre após análises realizadas pelo Ministério da Agricultura em azeites vendidos nos supermercados brasileiros. Os exames, feitos por determinação judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo, identificaram como virgens amostras de marcas como Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Fillipo Berio e Carrefour, entre outras, comercializadas como extravirgens.
O Ibraoliva, que representa produtores brasileiros, vinha denunciando há anos divergências entre a qualidade indicada nos rótulos e as características encontradas em azeites importados vendidos no país. A entidade também sustentava que os preços de produtos comercializados como extravirgens eram incompatíveis com essa classificação.
O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, defende que o azeite virgem permaneça disponível ao consumidor, mas identificado corretamente e separado dos extravirgens. “Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, afirma.
Entre as explicações apresentadas para que azeites vendidos nas prateleiras como extravirgens não mantenham essa classificação estão a compra de produtos antigos e de menor preço na Europa, sem informação sobre a data de produção, além do transporte pelo Atlântico em contêineres sem refrigeração. Segundo o Ibraoliva, essas condições podem fazer com que o produto perca características necessárias para permanecer na categoria extravirgem.
A questão tributária passou a integrar a discussão diante da diferença entre as alíquotas aplicadas aos azeites extravirgens e virgens. Segundo o Instituto, o Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia, que entrou em vigor de forma provisória em 1º de maio de 2026, prevê a eliminação gradual da tarifa de importação do azeite europeu ao longo de 15 anos.
O Ibraoliva aponta que a Resolução GECEX 391, de 23 de agosto de 2022, havia reduzido para 9% a alíquota dos diferentes tipos de azeite, incluindo extravirgem, virgem e refinado. Conforme a entidade, a Resolução GECEX 709, de 13 de março de 2025, zerou posteriormente a tarifa dos azeites extravirgens importados da Europa, mantendo em 9% a cobrança sobre os virgens.
Para Obino Filho, a diferença tributária acrescenta uma nova questão às divergências de classificação. “Sempre denunciamos que, mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária”, diz.
Na denúncia encaminhada à Receita Federal, o Ibraoliva solicita investigação pelas autoridades. A entidade considera que, se o azeite entrar no Brasil como extravirgem, com alíquota zero, mas apresentar características de virgem como atestado pelo Ministério da Agricultura, sujeito a 9% de alíquota, existem indícios que precisam ser apurados.
Obino Filho também relaciona essa diferença à pouca presença de azeites identificados como virgens nas prateleiras dos supermercados brasileiros. Para o presidente, a situação “talvez explique por que não são encontrados nas prateleiras dos supermercados azeites rotulados como virgens”.
O presidente aponta ainda a diferença entre a tributação do produto importado e a aplicada internamente. “Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa. Enquanto isso, a alíquota padrão de ICMS nas vendas internas do azeite brasileiro é de 12%. Precisamos defender os produtores e a indústria nacional do azeite e não podemos compactuar com possíveis fraudes”, afirma Obino Filho.
O Ibraoliva também vai levar ao Governo Federal um pedido para que a alíquota do azeite extravirgem importado retorne a 9% e passe a seguir a redução gradual prevista no acordo entre Mercosul e União Europeia. A proposta prevê ainda zerar a tarifa do azeite virgem importado da Europa e manter a defesa de ICMS zero para as vendas interestaduais de azeites brasileiros.
Informações: Assessoria Ibraoliva