Nesta quarta-feira (20), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e emitiu recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.
A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial, das 21h às 6h, destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular na última terça-feira (19) orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.
Agora, no primeiro recadastramento válido de 2019 até 2021, o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.
A medida orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.
A partir do segundo recadastramento, programado para 2022 e válido até 2024, serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.
Com informações de CNA.
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira.