Decreto regulamenta subvenção a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste

Não terão direito à subvenção econômica os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida

11/08/2026 às 08:10 atualizado por Eduardo Rodrigues - Estadão | Siga-nos no Google News
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Brasília, 11 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que sofreram prejuízos econômicos devido ao tarifaço dos Estados Unidos ou eventos climáticos extremos na safra 2025/2026. A subvenção foi instituída pela medida provisória 1.374, de 30 de junho de 2026.

"Os recursos destinados à concessão da subvenção econômica de que trata este decreto ficam limitados a R$ 270 milhões, à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária para a ação orçamentária correspondente à subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste", diz o texto, que prevê o pagamento de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), não terão direito à subvenção econômica os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.


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