O Banco Central atualizou as diretrizes para a seleção de instituições credenciadas a operar como dealers - bancos e corretoras que atuam como seus intermediários no mercado. As regras entram em vigor no próximo dia 3 de agosto e produzem efeitos a partir do dia 10.
Elas versam sobre a composição do conjunto de instituições credenciadas, periodicidade da avaliação desempenho, datas de credenciamento e descredenciamento, além de fatores e critérios de avaliação, fórmula para a pontuação, procedimentos para a comunicação com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e divulgação dos resultados.
São até 12 instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) a atuar como dealers com o Demab. Até duas vagas desse conjunto são destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes. De um mesmo conglomerado financeiro, somente a instituição que obtiver a melhor avaliação de desempenho pode atuar como dealer.
As instituições credenciadas são selecionadas mediante avaliação de desempenho realizada com periodicidade de seis meses. Com base no desempenho semestral, os credenciamentos ocorrem em 10 de fevereiro, relativo ao período de avaliação de 10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro, e em 10 de agosto, relativo ao período de avaliação de 10 de fevereiro a 31 de julho.
Na seleção das instituições, são descredenciadas três instituições dealers com a pior avaliação, sendo uma delas corretora ou distribuidora independente, e são credenciadas as instituições candidatas mais bem classificadas.
As instituições candidatas devem manifestar interesse em serem credenciadas, por e-mail, nas duas horas subsequentes ao recebimento da consulta formulada pelo Demab a respeito do assunto. O não recebimento da mensagem pelo departamento será interpretado como manifestação de desinteresse da instituição candidata em ser dealer.
Avaliação
A avaliação para seleção das instituições, a cada semestre, considera o desempenho das instituições candidatas em operações definitivas e compromissadas com participantes do mercado e operações conduzidas pelo Demab. Para instituições credenciadas, ou seja, que já atuam como dealer com o Demab, considera também o relacionamento com o departamento.
Somente as operações definitivas e compromissadas com participantes do mercado realizadas em condições competitivas são objeto de avaliação. São excluídas, sob qualquer hipótese, as operações que apresentem indícios de artificialidade e as contratadas com outras instituições do mesmo conglomerado financeiro ou com fundos de investimento ou entidades similares administrados por qualquer instituição integrante do referido conglomerado.
Para fins de avaliação, nas operações com intermediação, é considerada, também, a participação das instituições intermediárias.
As operações definitivas com o Demab, a constituição de depósito voluntário a prazo e as operações compromissadas em geral têm seus valores financeiros contratados multiplicados pelo número de dias úteis a decorrer até o vencimento do título, pelo número de dias úteis a decorrer até a data de liberação do depósito e pelo número de dias úteis a decorrer até a data do compromisso, respectivamente. No cômputo dos valores financeiros dessas operações compromissadas, o multiplicador correspondente ao número de dias úteis a decorrer até a data do compromisso fica limitado a 252, ainda que o prazo do compromisso seja superior.