Mapa libera aumento de limite na contratação de crédito rural individual do Pronaf

Alteração também abrange as regras de financiamento para compra de maquinários

28/10/2019 às 08:22 atualizado por Rafaela Flôr* - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, na última sexta-feira (25), modificações nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), promovidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que atendem as demandas de cooperativas da agricultura familiar.

No total foram quatro ajustes aprovados em reunião ordinária do CMN. Um deles é a ampliação do valor de financiamentos da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar, que subiu de R$12 mil para R$45 mil no limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa. Essa linha é destinada ao custeio do beneficiamento e à industrialização da produção dos agricultores. Os limites globais permanecem os mesmos para cooperativa singular (R$15 milhões), cooperativa central (R$30 milhões) e empreendimento familiar rural (R$ 210 mil).

Com relação às operações para aquisição de maquinário, o governo decidiu equiparar as regras de financiamentos para compra de exemplares usados de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, na forma grupal ou coletiva, às mesmas regras para a compra desses itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$165 mil por beneficiário e por ano agrícola.

Outra mudança permite que, a partir do dia 2 de dezembro deste ano os beneficiários do Pronaf possam continuar sendo beneficiários da modalidade, mesmo que acessem crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A medida vai possibilitar que esses beneficiários utilizem algumas das linhas de crédito que não são possíveis de financiamento no âmbito do Pronaf. O intuito é evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf.

Na mesma reunião, o conselho decidiu esclarecer que o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de financiamento é de R$ 50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano. 

Com informações de Mapa.
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira.


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