
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de dívidas do setor rural. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, surge como um respiro para os produtores brasileiros. Segundo o Ministério da Fazenda, as novas regras têm potencial para refinanciar mais de R$ 100 bilhões em operações de crédito.
A medida funciona como uma alternativa elaborada pelo Executivo em resposta a um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional. A ideia é oferecer socorro financeiro focado na mitigação dos impactos das mudanças climáticas, calamidades públicas e prejuízos causados por conflitos globais que afetaram os preços no campo.
Como vai funcionar: A regra cria duas frentes de crédito (uma com recursos do governo e outra com dinheiro das próprias instituições financeiras) e atende produtores e cooperativas que tiveram perdas de safra expressivas entre os anos de 2019 e 2025. O foco é quem perdeu renda devido a eventos climáticos extremos — como secas, inundações, geadas e tornados — ou quedas bruscas nos preços dos produtos financiados.
As condições variam conforme o tamanho do prejuízo:
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Perdas de 30% em duas safras: Taxas de juros anuais de 6% para agricultura familiar (Pronaf), 9% para médios produtores (Pronamp) e 12% para os demais. O prazo de pagamento será de oito anos.
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Perdas de 40% em três safras: As taxas caem para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (demais). Para essas situações mais graves, o prazo de quitação pode chegar a 10 anos. Em ambos os casos, não será exigido pagamento de entrada, e os produtores terão até dois anos de carência para começar a pagar.
Os limites de renegociação por pessoa ou cooperativa variam entre R$ 400 mil e R$ 8 milhões, dependendo do programa de crédito (Pronaf ou Pronamp) e do tamanho do estrago na safra. Outro benefício importante da MP é a permissão de renegociar também as Cédulas de Produto Rural (CPRs), um pedido antigo do setor.
Para evitar complicações imediatas, o texto garante a prorrogação automática, por 30 dias, das dívidas que estavam em dia até a última terça-feira (14). Vale ressaltar que os agricultores terão 120 dias, a partir da publicação da regra, para buscar os bancos e contratar o refinanciamento. A lei ainda prevê punições rigorosas para quem tentar falsificar laudos técnicos a fim de conseguir acesso indevido aos novos juros.
Fonte: Estadão