Governo publica medidas para destinação de resíduos da pecuária

Entre as normas está o cadastro atualizado no Serviço Veterinário Oficial

21/10/2019 às 08:08 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado no Diário Oficial da União, a instrução normativa 48/2019, que estabelece procedimentos a serem adotados para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária, como alternativa para a eliminação nos estabelecimentos rurais de maneira sanitariamente segura.

Segundo a publicação, para o envio de animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento de transformação ou de eliminação, é necessário ter cadastro atualizado no Serviço Veterinário Oficial. Além disso, é necessário um local exclusivo para o recolhimento fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e distante das instalações do estabelecimento rural.

Os controles necessários para a aplicação da instrução normativa será estabelecida pelo Serviço Veterinário Oficial de cada estado. Os veículos para o deslocamento de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser vedados, identificados e de uso exclusivo para esta finalidade. É obrigatório ter o Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante o percurso.

Com informações do Mapa

 

*Texto supervisionado por Douglas Ferreira

 

 


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