Foi publicado no Diário Oficial da União, a instrução normativa 48/2019, que estabelece procedimentos a serem adotados para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária, como alternativa para a eliminação nos estabelecimentos rurais de maneira sanitariamente segura.
Segundo a publicação, para o envio de animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento de transformação ou de eliminação, é necessário ter cadastro atualizado no Serviço Veterinário Oficial. Além disso, é necessário um local exclusivo para o recolhimento fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e distante das instalações do estabelecimento rural.
Os controles necessários para a aplicação da instrução normativa será estabelecida pelo Serviço Veterinário Oficial de cada estado. Os veículos para o deslocamento de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser vedados, identificados e de uso exclusivo para esta finalidade. É obrigatório ter o Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante o percurso.
Com informações do Mapa
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira