Governo publica norma que suspende vacinação contra a febre aftosa no Paraná

Restrição passa a contar a partir de 31 de outubro deste ano

17/10/2019 às 15:00 atualizado por Thalya Godoy* - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), a instrução normativa 47, que proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Paraná. A proibição passa a valer em 31 de outubro de 2019. A publicação é necessária para a suspensão da vacina contra a doença no estado paranaense a partir de primeiro de novembro.

O rebanho de 9,2 milhões de bovinos e bubalinos do estado não será mais vacinado. Conforme a publicação, a vacina poderá ser usada como medida sanitária, mediante prévia autorização do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária. A Secretaria ficará responsável por editar normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa no Paraná, que serão adotadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) fará o monitoramento para avaliar a atuação dos postos de fiscalização nas divisas e, posteriormente, reconhecerá nacionalmente o estado como área livre da febre aftosa sem vacinação. Este processo faz parte da meta de ampliar gradualmente as áreas sem vacinação contra a doença no país, conforme o plano estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA 2017/2026).

A previsão é que, até o final do ano, o estado conclua as ações pendentes para se tornar área livre sem vacinação. Para isso, é necessária a contratação de médicos veterinários e técnicos para atuação na vigilância para a febre aftosa e a construção de um posto de fiscalização agropecuária na divisa com São Paulo.

 

Com informações Mapa

*Texto supervisionado por Douglas Ferreira

 


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