TCU cobra Antaq e Mpor sobre acordo entre Autoridade Portuária de Santos e ADM em arrendamento

08/07/2026 às 17:08 atualizado por João Caires e Renan Monteiro - Estadão | Siga-nos no Google News
:

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 8, que sejam adotadas medidas saneadoras no acompanhamento do processo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento da ADM do Brasil no Porto de Santos (SP). A análise envolve investimentos não previstos inicialmente e uma nova prorrogação de prazo contratual.

O Tribunal pediu que as consultorias jurídicas do Ministério de Portos e Aeroportos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que se manifestem, em até 30 dias, sobre a legalidade e regularidade dos pontos em questão. O ministro-relator do processo, Antônio Anastasia, afirmou que o fato da empresa ter alinhado as questões diretamente com a Autoridade Portuária do Porto de Santos (APS) - o que não é habitual - exige atenção.

O relator entendeu que as compensações financeiras e quitações de disputas judiciais previstas no plano firmado entre a ADM e a APS trariam ônus injustificado à União, sem a análise dos órgãos competentes. Pediu ainda que as áreas técnicas indiquem suas próprias estimativas de valores.

O TCU também determinou a oitiva da Antaq, por meio de sua diretoria, para que, no mesmo prazo de 30 dias, se manifeste expressamente sobre a adequação e a regularidade da metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro proposta pela APS para o contrato.

A repactuação em discussão prevê recompor o desequilíbrio do contrato de arrendamento por meio de, entre outras ferramentas, um pacote combinado de prorrogação do prazo do arrendamento por mais 10 anos, além do término atual em 2037 (levando-o, na prática, até 2047) e de compensação entre o crédito da ADM decorrente do reequilíbrio e uma dívida da própria ADM com a APS reconhecida em ações judiciais e vinculada a obrigação prevista no contrato.


Últimas Notícias

Whatsapp