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A fim de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa aos produtores de citros que o prazo para a entrega do relatório Cancro/Greening acaba na próxima quarta-feira, 15 de julho. O resultado das inspeções deve ser preenchido no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de politicas públicas.
De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas deve ser realizada e os critérios passaram a ser definidos pelos estados. O monitoramento e controle do Psilídeo, inseto vetor do HLB/Greening, no entanto, é obrigatório em todos os pomares, independente da idade.
No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Cancro cítrico
O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
HLB (Greening)
O HLB/Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo Psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O HLB/Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.
Novos procedimentos
Publicada no dia 28 de maio, a Resolução SAA nº 32 de 2026 instituiu novas medidas a serem adotadas por produtores para a prevenção e controle do HLB/Greening. A publicação que revoga a Resolução SAA nº 88/2021, traz como nova medida, o monitoramento quinzenal (15 em 15 dias) do Psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença em pomares de qualquer idade e o controle para que não haja por completo o ciclo ovo-adulto.
A Resolução traz ainda a proposta de regionalização do Estado entre municípios de maior ou de menor incidência da doença. A partir de agora, os municípios paulistas serão divididos entre localidades com baixa ou alta incidência do HLB/Greening. Municípios com incidência de até 10% de pomares contaminados serão considerados baixo e acima disso, alta incidência.
Ainda, a publicação flexibiliza a erradicação de plantas doentes, pois a partir desta Resolução, produtores que possuem árvores adultas doentes e que cujas áreas de produção estejam em municípios com alta incidência, não necessitam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três (3) anos. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.
Outra atualização instituída trata do transporte interestadual, já que passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros Estados, objetivando a eliminação de folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da etapa de escovação fica unicamente para a Tangerina Ponkan.
Esta semana, após a publicação da Portaria Defesa nº 46/2026, passaram a ser definidos como municípios de baixa incidência para a doença, as seguintes localidades: Adamantina, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Andradina, Anhumas, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Arco-Íris, Aspásia, Assis, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bastos, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Caiabu, Caiuá, Castilho, Clementina, Coroados, Cruzália, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guarani d'Oeste, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacri, Iepê, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Irapuru, Itapura, Jales, João Ramalho, Junqueirópolis, Lavínia, Lucélia, Luiziânia, Lutécia, Macedônia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mesópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Guataporanga, Nova Independência, Osvaldo Cruz, Ouroeste, Ouro Verde, Pacaembu, Palmeira d'Oeste, Panorama, Paraguaçú Paulista, Paranapuã, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Pontalinda, Populina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santo Anastácio, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, Sud Mennucci, Suzanápolis, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turmalina, Urânia, Valparaíso e Vitória Brasil.
Segundo a Portaria, todos os demais municípios do Estado de São Paulo passam a ser classificados como locais com alta incidência.
Informações: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Felipe Nunes