Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 3, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estabelece as definições, os encargos financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Lançado pelo governo federal na segunda-feira, 29, o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies, batizado de "Fies Empreendedor", vai financiar empreendimentos de beneficiários do Fies já graduados e que pagam as parcelas do financiamento em dia. Essa linha vai garantir empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
Os recursos poderão ser aplicados no financiamento de atividade empreendedora, no caso das pessoas físicas, e em capital de giro, no caso das pessoas jurídicas. "Ao condicionar o acesso ao crédito subsidiado à regularidade das obrigações estudantis, a medida busca fortalecer a cultura de pagamento e a sustentabilidade do fundo", disse o Ministério da Fazenda, em nota.
Os encargos financeiros aos mutuários serão de até 8,94% a.a. a título de remuneração das instituições financeiras, acrescidos de 2,06% a.a. referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União, totalizando encargos financeiros de até 11,19% a.a.
Os contratos com pessoas físicas terão prazo de reembolso de até 60 meses, incluídos até 6 meses de carência do principal e dos juros, enquanto os contratos com pessoas jurídicas terão prazo de até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência. Em ambos os casos, fica proibida a capitalização de juros durante o período de carência.
A linha será operacionalizada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.