CMN atualiza alíquotas e adicionais do Proagro e aprova novas regras de controle

26/06/2026 às 08:44 atualizado por Isadora Duarte - Estadão | Siga-nos no Google News
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Brasília, 26 - O Conselho Monetário Nacional atualizou as alíquotas e adicionais do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que variam conforme região e cultura, e aprovou novas regras de controle, informou o Banco Central em nota. As alterações constam na resolução 5.315/2026 aprovada em reunião ordinária do colegiado na quinta-feira, 25, e serão válidas a partir de 1º de julho, no próximo ano-safra. "As medidas contribuem para a sustentabilidade do programa e para a proteção adequada dos produtores rurais brasileiros", disse o Banco Central. O Proagro é uma espécie de seguro rural usado para socorrer pequenos e médios produtores em caso de eventos climáticos extremos, pragas ou doenças e, nessas hipóteses, o beneficiário fica isento de pagar os financiamentos contratados com bancos ou cooperativas, e o custo é assumido pela União. O programa vem sendo alvo de escrutínio pelo Banco Central e pelo Executivo, após o orçamento do programa ter quintuplicado e do aumento de denúncias de fraudes relacionadas ao Proagro. O programa é obrigatório na contratação de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em nota, o Banco Central afirmou que a medida "reflete a melhora do perfil de risco do programa e permitirá a redução do custo médio pago pelos beneficiários". A medida não gera aumento de despesas ao Tesouro, segundo o Banco Central. "A melhora decorre da reestruturação do Proagro conduzida pelo Banco Central do Brasil e aprovada pelo CMN ao longo de 2024. As mudanças ajustaram os valores das indenizações ao nível de risco do binômio produto e região e fortaleceram o monitoramento das operações enquadradas", disse o BC. Quanto aos mecanismos de controle aprovados, o CMN alterou regras relacionadas ao processo de comprovação de perdas em lavouras sinistradas. Entre as mudanças, será exigido o uso de fotografias georreferenciadas nas vistorias para comprovar que as imagens foram capturadas na área afetada, e, nos eventos com perdas de alta gravidade, a produção obtida deverá ser considerada na dedução do cálculo da indenização.

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