Indenizações da safra 2018/19 a produtores de arroz no RS chegou a R$3 bi

Pagamento foi feito a todos os produtores que formalizaram o pedido no Irga

04/10/2019 às 18:21 atualizado por Rafaela Flôr* - SBA | Siga-nos no Google News
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O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) divulgou, na última terça-feira (1), que foram pagas as indenizações dos processos de perda de produção causada pelos granizos na safra 2018/19. O total pago chegou a mais de R$3 bilhões, com média de R$2.828,17/ha, e por processo a média foi de R$275.485,37. 

A instituição recebeu 14 comunicados de granizo, com duas desistências no pedido de indenização. O montante pago é calculado pela autarquia a partir do custo de produção. 

A indenização por perda na safra de arroz causada por granizo é prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentado pelo Decreto n° 51.446 de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014 e anualmente o valor da indenização é atualizado com base no custo de Produção e revisto pelo Irga, na atual safra 2018/19 estava vigente a Resolução n° 001/2019, de 18/06/2019.
 

Com informações: Irga.

*Texto com supervisão de Douglas Ferreira.


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