O Decreto 10.032, publicado nesta quarta-feira (2), teve prevista a medida que permite produtos de origem animal, inspecionados por consórcios públicos municipais, de serem comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A ação antende uma demanda antiga dos municípios e amplia o mercado para os produtores rurais de grande parte do país. Atualmente, conforme o Decreto 5.741/2006, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas.
A norma contribui para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Além disso, a medida favorecerá o desenvolvimento da região abrangida e vai incentiver a organização dos serviços de inspeção municipal em consórcios para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020 e os consórcios públicos municipais terão três anos para aderir ao aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). Caso o prazo não seja seguido, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. As informações sobre o cadastramento serão divulgadas nos próximos meses, antes da vigência do decreto, pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa).
Com informações do Mapa
*Texto com supervisão de Douglas Ferreira