Mercado com produtos de origem animal inspecionados por consórcios será ampliado

Melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor é uma das consequências que a medida pode ter

02/10/2019 às 19:10 atualizado por Pâmela Machado* - SBA | Siga-nos no Google News
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O Decreto 10.032, publicado nesta quarta-feira (2), teve prevista a medida que permite produtos de origem animal, inspecionados por consórcios públicos municipais, de serem comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A  ação antende uma demanda antiga dos municípios e amplia o mercado para os produtores rurais de grande parte do país. Atualmente, conforme o Decreto 5.741/2006, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas. 

A norma contribui para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Além disso, a medida favorecerá o desenvolvimento da região abrangida e vai incentiver a organização dos serviços de inspeção municipal em consórcios para alcançar a equivalência com a inspeção federal. 

A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020 e os consórcios públicos municipais terão três anos para aderir ao aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). Caso o prazo não seja seguido, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. As informações sobre o cadastramento serão divulgadas nos próximos meses, antes da vigência do decreto, pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa).

Com informações do Mapa

*Texto com supervisão de Douglas Ferreira


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