Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) a Medida Provisória 884/19, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto segue para análise no Senado.
Cadastro
O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.
Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
Sem prazo
O texto passa a especificar que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.