Câmara aprova MP que acaba com prazo de inscrição no CAR

CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012

26/09/2019 às 10:38 atualizado por Douglas Ferreira, com informações Agência Câmara - SBA | Siga-nos no Google News
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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) a Medida Provisória 884/19, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto segue para análise no Senado.

Cadastro

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Sem prazo

O texto passa a especificar que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.

 


 


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