A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira, 16, que a distribuição do chamado "bônus de Itaipu" passará a ser no mês de agosto, e não mais em julho, de cada ano. As mudanças não alteraram a metodologia ou os valores de repasse desse bônus. A regra começa a valer a partir deste ano.
Um dos motivos centrais para isso foi em relação aos prazos para instrução processual, com consolidação e validação dos dados enviados pelas distribuidoras.
A Aneel apontou que historicamente são demandadas correções sucessivas, o que tornaria inviável a conclusão segura da instrução até 22 de junho.
Lateralmente, outros motivos foram apresentados pelo setor privado. Alguns investidores avaliaram, na fase de consulta, que a aplicação do bônus em julho reduz artificialmente a inflação exatamente no mês que define a correção monetária de títulos públicos federais. Foi argumentado que isso implicaria "penalização do rendimento efetivo" dos poupadores que financiam o Tesouro Nacional.
O crédito do bônus de Itaipu é calculado pela concessionária ou permissionária de distribuição, mediante aplicação da Tarifa Bônus de Itaipu, homologada pela Aneel. De forma geral, houve deliberação sobre atualizações nos procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).