A Instrução Normativa nº42, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (19), estabelece as normas para a produção e a comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas (hortaliças), condimentares, medicinais e aromáticas e os seus padrões de sementes, válido em todo país. A intenção com a publicação é garantir a qualidade e identidade destes produtos.
Segundo a Instrução Normativa, o agricultor deverá inscrever, anualmente, a produção do viveiro na Declaração de Produção Estimada de Mudas de Espécies Olerícolas, Condimentares, Medicinais e Aromáticas, para cada espécie ou cultivar que pretende produzir, no órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde o viveiro estiver implantado.
Com a publicação, fica revogada a Portaria nº 457 que tratava destes produtos, a contar a partir de 31 de março de 2020. As novas regras asseguram a manutenção da rastreabilidade dos lotes de sementes e de mudas produzidos ou reembalados, o atendimento do mercado e dos usuários de sementes que têm exigências específicas, como de embalagens.
Além disso, trata da diminuição da burocracia, da quantidade de documentos e a regularização da produção informal e ilegal de sementes e mudas. Assim, permite o acesso do agricultor a material de propagação legal, produzido de acordo com o que recomenda o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).
Com informações do Mapa
*Texto supervisionado por Douglas Ferreira