A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) respondeu em nota técnica publicada nesta segunda-feira, 8, que os volumes de gás natural previamente informados, no âmbito de leilão de reserva de capacidade, não impedem o processo de assinatura dos contratos das empresas vencedoras no certame.
Na semana passada, a Comissão de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia encaminhado à EPE um pedido de avaliação sobre a eventual divergência de dados relativos ao volume de gás natural que as usinas termelétricas precisam para operar com capacidade máxima.
Isso foi feito porque a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) apontou para divergência entre os volumes de gás natural inicialmente comunicado e os volumes constantes nos termos de compromissos dos titulares das usinas com transportadoras de gás natural. A diferença informada foi de 4,8 milhões de m3/dia.
A assinatura dos referidos termos é condição necessária para a formalização dos contratos no âmbito do certame. Em resposta, a EPE disse que os volumes não foram calculados com a finalidade de definir, de forma vinculante, os montantes contratuais a serem pactuados nos acordos de compromisso. Ou seja, não há empecilho para a assinatura desses termos e, com isso, dos contratos.
"A EPE não identifica, no âmbito de suas competências, novos volumes a serem encaminhados para substituir os montantes pactuados ou a serem pactuados nos Termos de Compromisso. Eventuais solicitações relacionadas à validação dos volumes finais para fins de comprovação da contratação firme de transporte devem ser direcionadas à ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para manifestação, caso a caso", disse na nota técnica.
A diretoria da Aneel já aprovou a homologação dos produtos de 2026 do leilão de reserva de capacidade, que abrange usinas termelétricas. A formalização abarcou 13 unidades geradoras, de diferentes companhias. A discussão sobre o volume de gás natural trata especificamente das usinas conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN).