Receita Federal notifica produtores sobre cobrança de taxas antigas do Funrural

Notificação não indica dívida e produtor precisa entrar com recurso para tentativa de anulação

04/09/2019 às 17:48 atualizado por Rafaela Flôr - SBA | Siga-nos no Google News
:

A Receita Federal iniciou o envio de notificações de cobrança aos produtores rurais relativo ao Funrural dos últimos cinco anos, mesmo período em que houve discussão sobre a legalidade desta cobrança. O Supremo Tribunal Federal (STF), no último julgamento, decidiu que o recolhimento desta taxa é legal. Mesmo com a decisão do Senado Federal de anular esta dívida, a interpretação da legislação permaneceu a mesma. 

Em entrevista ao Canal do Boi, o advogado e pecuarista Joaquim Ferraz esclarece sobre como os produtores devem agir diante do recebimento desta cobrança para evitar bloqueio de bens e restrições de crédito. "Quem receber o auto de infração deve adotar uma série de cautelas, pois enfrentará uma disputa com a Receita Federal. Precisa de um planejamento bem feito sobre a defesa, bem fundamentada para impedir que a Receita entre com ordem de penhora de ativos financeiros, de safras armazenadas ou de propriedade rural e bens".

O advogado explica que há apenas acusação de dívida e é possível entrar com defesa na notificação no prazo de 30 dias após recebê-la. "Nessa fase não existe dívida constituída em benefício da Receita. Há uma acusação da existência da dívida. O produtor precisa se defender através de uma impugnação, reunião de provas e posteriormente julgamento". 

De acordo com Ferraz, a execução ocorre após ser julgada em três instâncias, a maior sendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "Lá [no Carf] se consegue decisões consistentes, melhor analisadas. Se em todas as instâncias decide que é devedor, aí sim haverá dívida constituída. A Receita Federal fará a inclusão na dívida ativa e emitirá o título de Certidão de Dívida Administrativa (CDA). Essa certidão que dá inicio à execução fiscal contra o contribuinte", explica.

Ferraz reitera que o processo judicial é a melhor opção para os casos em que a via administrativa não resolveu a questão, pois a via judicial é mais custosa e complicada. "Na via judicial, o contribuinte terá que oferecer uma garantia, um depósito judicial para suspender, ou penhora de bem se não conseguir outra forma de oferecer garantia". O advogado indica a procura de um profissional especialista e que tenha processos ganhos contra a Receita Federal para evitar decisão contrária à anulação da dívida.

 

*Texto com supervisão de Douglas Ferreira.


Últimas Notícias