Instrução normativa altera normas de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Receita Federal realizou mudanças por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União

29/08/2019 às 10:36 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado ontem, 28, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.909, de 26 de agosto de 2019, que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As mudanças realizadas pela Receita Federal são pertinentes ao exercício de 2019.

A publicação faz alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que regulamenta a apresentação de declaração do DITR. Agora, o contribuinte deve apresentar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o Ato declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do território total do imóvel rural, como área de preservação permanente, reserva legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e de servidão ambiental.

Além disso, de acordo com o documento, o proprietário deve informar na declaração o respectivo número do recibo de inscrição do imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), atendendo o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.


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