Nova portaria da IAGRO regulamenta o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa em Mato Grosso do Sul

A normativa entrou em vigor na última segunda-feira, dia 16 de junho

19/06/2025 às 10:49 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) publicou nesta terça-feira (18) a Portaria IAGRO MS nº 3.756, que estabelece normas e procedimentos para o trânsito intra e interestadual de animais susceptíveis à febre aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul. A normativa entrou em vigor na última segunda-feira, dia 16 de junho.

A medida está alinhada com as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e com o reconhecimento recente do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que concedeu à região o status de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Entre as principais determinações da nova portaria estão:

• Obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte de animais susceptíveis à febre aftosa;
• Uso obrigatório do aplicativo Transportador IAGRO, inclusive em casos de trânsito apenas de passagem pelas rodovias do estado;
• Autorização para o trânsito entre todas as unidades da Federação, desde que atendidas as exigências sanitárias dos estados de origem e destino;
• Atualização das diretrizes para movimentação de animais nos manuais do MAPA, com orientações específicas para bovinos, bubalinos, suídeos, caprinos e ovinos.

Para mais informações sobre os Manuais de Procedimentos, os interessados podem visitar o site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A publicação também revoga os artigos 14, 15, 16, 18, 19 e 25 da Portaria IAGRO MS nº 3.726/2024, promovendo adequações ao novo cenário sanitário do país.

Informações Iagro


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