PGPAF de junho inclui bônus para cana-de-açúcar na Bahia e laranja em Sergipe

Programa garante compensação a agricultores familiares afetados pela queda de preços nesses estados

09/06/2025 às 10:43 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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A lista dos produtos contemplados com bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), referente ao mês de junho, foi publicada nesta segunda-feira (9). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calcula o bônus com base no preço recebido pelo produtor, com isso, esse mês, a laranja em Sergipe e a cana-de-açúcar na Bahia passaram a bonificar.

Produtos que já haviam sido contemplados no mês passado tiveram os estados de abrangência ampliados, como o mel na Paraíba, o trigo em São Paulo, a banana em Goiás e a batata em Santa Catarina. Por outro lado, deixaram de receber bonificação a castanha-de-caju (Bahia e Ceará), a cebola (Paraná e Santa Catarina), a juta/malva (Amazonas) e a manga (Bahia).

Entre os percentuais mais expressivos de desconto aplicados neste mês, destaca-se a raiz de mandioca no Rio de Janeiro, com bônus de 61,69%, e a castanha-de-caju no Piauí, que registrou 54,26%. O feijão caupi, presente em quatro estados, chegou a apresentar 38,05% de bônus no Maranhão. Já o mel de abelha segue com variação significativa entre as unidades da Federação, com o maior desconto registrado no Rio Grande do Sul (42,80%).

Mensalmente, a Conab levanta os preços médios de mercado e os custos de produção dos produtos com comercialização relevante. Com base nesses dados, a SPA/MAPA publica uma portaria com os percentuais de desconto e as unidades da Federação contempladas. O bônus é aplicado nas parcelas de financiamento do Pronaf, desde que o preço recebido pelo produtor fique abaixo do valor de garantia.

A portaria com os percentuais de bônus e os preços de garantia foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar as informações aos agentes financeiros. Nesta edição, o benefício passa a valer a partir de 10 de junho, com vigência até 9 de julho. A lista completa pode ser consultada na Portaria Nº 334, de 6 de junho de 2025, que apresenta os produtos contemplados, os estados com direito ao bônus e os respectivos percentuais.

Informações: Companhia Nacional de Abastecimento(Conab) 


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